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O QUE SÃO OS CARTÓRIOS?

Os cartórios prestam um serviço público essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais especializados – os tabeliães e registradores – que têm como finalidades principais:
a) Dar segurança jurídica à vontade das partes, garantindo fé pública, valor probatório e força executiva judicial;
b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público) aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução;
c)  Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita, com imparcialidade e total respeito à lei; e
d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos, de forma a evitar litígios futuros.
Os cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito, passando pelo casamento, compra da casa própria e muita coisa mais.

O QUE FAZEM OS CARTÓRIOS?

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência  do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil).
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico).
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens).
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

NOTAS

No Tabelionato de Notas, seu titular, o Tabelião de Notas, tem competência exclusiva para:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
Ele pode, embora não seja obrigado, realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais.

PROTESTO DE TITULOS

Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS

No Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são inscritos:
I - contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
II - sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas;
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos;
IV - jornais, periódicos, oficinas impressoras, agências de notícias

REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURIDICAS
No Ofício de Registro de Títulos e Documentos são registrados, dentre outros:
I - instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II - penhor comum sobre coisas móveis;
III - caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV - contrato de parceria agrícola ou pecuária;
V - instrumento de cessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de dação em pagamento;
VI – Jornais, etc.

REGISTRO DE IMOVEIS

Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito, município ou mesmo uma comarca, é no Ofício de Registro de Imóveis que são efetuados a matrícula, o registro e a averbação dos atos relativos a imóveis. Lá também é possível tirar certidões informativas sobre os registros.

REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS

No Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos, o tabelião e oficial tem por competência:
I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
II - registrar os documentos da mesma natureza;
III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;
IV - expedir traslado e certidões.
 

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