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O QUE SÃO OS CARTÓRIOS?
Os cartórios prestam um serviço público
essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a
responsabilidade de profissionais especializados – os tabeliães e
registradores – que têm como finalidades principais:
a) Dar segurança jurídica à vontade das partes, garantindo fé pública,
valor probatório e força executiva judicial;
b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar
público) aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua
fácil e rápida reprodução;
c) Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem
jurídica e escrita, com imparcialidade e total respeito à lei; e
d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de
seus atos, de forma a evitar litígios futuros.
Os cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas,
por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida,
na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito, passando pelo
casamento, compra da casa própria e muita coisa mais.
O QUE FAZEM OS CARTÓRIOS?
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros,
distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais que são registrados:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou
seja, independência do poder dos pais ou do tutor para exercer
pessoalmente os atos da vida civil).
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário
da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que,
por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da
vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico).
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é,
a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não
sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens).
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
NOTAS
No Tabelionato de Notas, seu titular, o Tabelião de Notas, tem
competência exclusiva para:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
Ele pode, embora não seja obrigado, realizar todas as gestões e
diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais.
PROTESTO DE TITULOS
Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos
interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o
acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do
título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o
protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder
às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a
todos os atos praticados, na forma desta Lei.
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS
No Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são inscritos:
I - contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das
sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias,
bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
II - sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis
comerciais, salvo as anônimas;
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos;
IV - jornais, periódicos, oficinas impressoras, agências de notícias
REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E DE
PESSOAS JURIDICAS
No Ofício de Registro de Títulos e Documentos são registrados, dentre
outros:
I - instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais
de qualquer valor;
II - penhor comum sobre coisas móveis;
III - caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal,
estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV - contrato de parceria agrícola ou pecuária;
V - instrumento de cessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de
dação em pagamento;
VI – Jornais, etc.
REGISTRO DE IMOVEIS
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros,
distrito, município ou mesmo uma comarca, é no Ofício de Registro de
Imóveis que são efetuados a matrícula, o registro e a averbação dos atos
relativos a imóveis. Lá também é possível tirar certidões informativas
sobre os registros.
REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS
No Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos, o tabelião e
oficial tem por competência:
I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de
embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de
escritura pública;
II - registrar os documentos da mesma natureza;
III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito
marítimo;
IV - expedir traslado e certidões. |